Esta interdisciplina me ajuda perceber melhor o outro, suas diferenças, com naturalidade, sem preconceitos. Pois muitas vezes, tentando ajudar, acabamos excluindo.
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001)
A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e, garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001)
A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e, garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
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Um comentário:
Oi Fabi,
Deves considerar esse espaço como um lugar de registro das aprendizagens. Certamente, as atividades que vocês realizam nas diferentes interdisciplinas te proporcionam muitas aprendizagens, mas, na maioria das vezes, enfatizam a especificidade de cada área. Além disso, dadas as características de cada interdisciplina e dos conhecimentos que aborda, algumas são mais teóricas e reflexivas, outras mais voltadas para a prática, a aplicação. Aqui, no Portfólio, tens a oportunidade de estabelecer relações entre os conhecimentos de diferentes interdisciplinas, de relacionar teoria e prática, de falar sobre as dúvidas e as não-aprendizagens também!!! Produzir conhecimento implica torná-lo algo próprio, apropriar-se, tomar como seu. Para isso, é preciso ir além da atividade já produzida. É um trabalho que exige leitura, reflexão e paciência.
Aguardo novos registros de tua aprendizagem!!! Beijos, Rô Leffa
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