quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Artigo 205 da nossa Constituição Federal de 1988:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

“Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania e tal princípio é indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e políticos e para (re)inserção qualificada no mundo profissional do trabalho.”(Cury, p.1)

Disponível em:
http://www.pead.faced.ufrgs.br/sites/publico/eixo5/organizacao_gestao/modulo1/jamilcury.pdf
Acesso em 15 set. 2010.

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